e-CPF um dia você vai ter o seu
Recentemente, um leitor do blog perguntou-me se trabalho no SERPRO e comentou sobre os recentes esforços daquela estatal acerca dos certificados digitais. Diante disso achei interessante comentar um pouco sobre esse assunto.
Os recentes esforços do SERPRO na certificação digital são, de certa forma, fruto de uma iniciativa do governo federal de criar uma infra-estrutura de chaves públicas ,ou apenas ICP. Essa tal ICP nada mais é do que conjunto de tecnologias e processos envolvidos na emissão, distribuição e revogação de certificados digitais.
Os certificados digitais são resultado da aplicação de complexos algoritimos matemáticos conhecidos como criptografia de chaves assimétricas. Essas chaves assimétricas permitem que duas pessoas conversem entre si com plena privacidade sem que precisem combinar uma senha comum.
Deixando a tecnologia um pouco de lado, a diferença entre o certificado digital e as chaves assimétricas reside no fato do certificado oferecer a garantia de que ambas as pessoas são quem afirmam ser. Essa garantia é oferecida por um terceiro conhecido como Autoridade Certificadora. Em teoria, os certificados digitais são quase o fim do 171 eletrônico com o qual estamos lentamente nos acostumando a viver.
O esforço do governo federal nessa matéria tornou-se público em Agosto de 2001 quando a MP 2200 foi editada. A medida provisória - nunca convertida em lei -
Paralelamente dois dos mais bem sucedidos pioneiros dos avanços no governo eletrônico, o SERPRO e a Receita Federal, decididem criar uma versão eletrônica do CPF, o chamado e-CPF. Trata-se de um avanço necessário e uma tecnologia de extremo potencial, especialmente se a discussão a seu respeito se aprofundar fora do ambiente técnico.
Hoje o e-CPF ainda é basicamente um trunfo tecnológico, seja para o governo e autoridades certificadoras que o emitem ou seja para os bancos que o vêem como uma forma de prover mecanismos ainda mais confiáveis de realizar transações bancárias via Internet. Talvez porém ao invés de problemas tecnológicos o e-CPF seja vítima de problemas políticos.
O maior problema do e-CPF ainda seja justamente o modelo de negócio escolhido pelo governo. Quando foi lançado o e-CPF aproveitou a alta capacidade de hierarquização da ICP para privatizar a emissão do documento. Um contribuinte que deseje solicitar um e-CPF classe A3 precisa desenbolsar entre 200 e 350 reais.
Alguns alegariam que existem opções mais baratas tais como o uso de certificado da classe A1 ou a emissão do certificado em um smartcard do próprio contribuinte mas alguns motivos me impelem a rejeitar tais alegações. Antes precisamos entender a diferença entre os certificados A1 e A3 especificados pela Receita Federal.
Os recentes esforços do SERPRO na certificação digital são, de certa forma, fruto de uma iniciativa do governo federal de criar uma infra-estrutura de chaves públicas ,ou apenas ICP. Essa tal ICP nada mais é do que conjunto de tecnologias e processos envolvidos na emissão, distribuição e revogação de certificados digitais.
Os certificados digitais são resultado da aplicação de complexos algoritimos matemáticos conhecidos como criptografia de chaves assimétricas. Essas chaves assimétricas permitem que duas pessoas conversem entre si com plena privacidade sem que precisem combinar uma senha comum.
Deixando a tecnologia um pouco de lado, a diferença entre o certificado digital e as chaves assimétricas reside no fato do certificado oferecer a garantia de que ambas as pessoas são quem afirmam ser. Essa garantia é oferecida por um terceiro conhecido como Autoridade Certificadora. Em teoria, os certificados digitais são quase o fim do 171 eletrônico com o qual estamos lentamente nos acostumando a viver.
O esforço do governo federal nessa matéria tornou-se público em Agosto de 2001 quando a MP 2200 foi editada. A medida provisória - nunca convertida em lei -
"Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil"com o intuito de
"garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras."Não há dúvidas que a publicação dessa medida provisória significou um interessante avanço tecnológico. Hoje, passados quase 5 anos da publicação da MP, milhares de transações financeiras são feitas através do Sistema de Pagamentos Brasileiro do Banco Central utilizam certificados garantidos pela mesma ICP Brasil.
Paralelamente dois dos mais bem sucedidos pioneiros dos avanços no governo eletrônico, o SERPRO e a Receita Federal, decididem criar uma versão eletrônica do CPF, o chamado e-CPF. Trata-se de um avanço necessário e uma tecnologia de extremo potencial, especialmente se a discussão a seu respeito se aprofundar fora do ambiente técnico.
Hoje o e-CPF ainda é basicamente um trunfo tecnológico, seja para o governo e autoridades certificadoras que o emitem ou seja para os bancos que o vêem como uma forma de prover mecanismos ainda mais confiáveis de realizar transações bancárias via Internet. Talvez porém ao invés de problemas tecnológicos o e-CPF seja vítima de problemas políticos.
O maior problema do e-CPF ainda seja justamente o modelo de negócio escolhido pelo governo. Quando foi lançado o e-CPF aproveitou a alta capacidade de hierarquização da ICP para privatizar a emissão do documento. Um contribuinte que deseje solicitar um e-CPF classe A3 precisa desenbolsar entre 200 e 350 reais.
Alguns alegariam que existem opções mais baratas tais como o uso de certificado da classe A1 ou a emissão do certificado em um smartcard do próprio contribuinte mas alguns motivos me impelem a rejeitar tais alegações. Antes precisamos entender a diferença entre os certificados A1 e A3 especificados pela Receita Federal.
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O certificado A1 peca por não utilizar os smartcards presentes nos certificados da classe A3. Esses smartcards são cartões dotados de um chip criptográfico que torna o certificado digital mais confiável. Hoje ainda é extremamente difícil clonar um certificado digital armazenado nesse tipo de cartão. Essa é justamente tecnologia dos “chips” dos celulares GSM e grande responsável pela maior proteção dos aparelhos GSM contra a clonagem. Resta ainda a opção de comprar um smartcard em uma loja de informática e dirigir-se até a autoridade certificadora porém essa opção é um tanto irreal, especialmente para quem vive no Brasil.
Dirija-se a uma loja de informática e solicite um smartcard. Se você der sorte e encontrar uma loja que os tenha para pronta entrega prepare-se para encarar aquela já conhecida cara de “hein?” assim que perguntar maiores detalhes sobre aquele cartão. Não sendo isso suficiente, ainda precisamos observar um pequeno mas bem visível detalhe, a aparência do próprio cartão.
A Receita Federal publicou em outubro de 2004 a Instrução normativa SRF 462 que especifica entre outras coisas um layout gráfico para os cartões de e-CPF. Esses cartões de e-CPF assemelham-se e servem como comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas tais como os CPFs em plástico e papel que quase possuímos. Detalhe que a própria emissão de e-CPF feitas em parceiria através dos Correios e da Receita não fornece os cartões. A página não deixa se o layout gráfico do cartão é aplicado sobre o cartão do usuário. Infelizmente eu tenho minha dúvidas.
Como diria uma senhora que conheço, o Governo Federal tem mania de criar serviços suecos para um país como o Brasil. Serviços onde a entrada é condicionado a um certo pre-requisito como por exemplo a posse de computador ou e-CPF. Enquanto seja perfeitamente compreensível que para acessar um sistema online você precise ter acesso a um computador, não me parece razoável que para retirar um passaporte você seja obrigado a preencher online o formulário de GRU. Diante dessa realidade não é difícil compreender porque um e-CPF é caro ao invés de ser oferecido gratuitamente. Por outro lado os bancos, um dos prováveis grande favorecidos, aguardam ansiosamente a adoção em massa dos e-CPF.
Infelizmente nem bancos, nem governo parecem estar muito predispostos a pagar a conta, ainda que essa medida possa reduzir drasticamente o número de fraudes online e ampliar o uso de comércio eletrônico no Brasil, o que seria benéfico para ambos. Verdade seja dita, cabe mais ao governo do que aos bancos pagar essa conta. Digamos que trata-se de investimento em infra-estrutura, ainda que eletrônica. Algo me diz que traria mais benefícios que a nova SUDENE. :-)
Uma coisa é certa, como de costume seremos nós, os cidadãos, seja como clientes ou contribuintes que pagamos a conta. E viva o imposto brasileiro!
Dirija-se a uma loja de informática e solicite um smartcard. Se você der sorte e encontrar uma loja que os tenha para pronta entrega prepare-se para encarar aquela já conhecida cara de “hein?” assim que perguntar maiores detalhes sobre aquele cartão. Não sendo isso suficiente, ainda precisamos observar um pequeno mas bem visível detalhe, a aparência do próprio cartão.
A Receita Federal publicou em outubro de 2004 a Instrução normativa SRF 462 que especifica entre outras coisas um layout gráfico para os cartões de e-CPF. Esses cartões de e-CPF assemelham-se e servem como comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas tais como os CPFs em plástico e papel que quase possuímos. Detalhe que a própria emissão de e-CPF feitas em parceiria através dos Correios e da Receita não fornece os cartões. A página não deixa se o layout gráfico do cartão é aplicado sobre o cartão do usuário. Infelizmente eu tenho minha dúvidas.
Como diria uma senhora que conheço, o Governo Federal tem mania de criar serviços suecos para um país como o Brasil. Serviços onde a entrada é condicionado a um certo pre-requisito como por exemplo a posse de computador ou e-CPF. Enquanto seja perfeitamente compreensível que para acessar um sistema online você precise ter acesso a um computador, não me parece razoável que para retirar um passaporte você seja obrigado a preencher online o formulário de GRU. Diante dessa realidade não é difícil compreender porque um e-CPF é caro ao invés de ser oferecido gratuitamente. Por outro lado os bancos, um dos prováveis grande favorecidos, aguardam ansiosamente a adoção em massa dos e-CPF.
Infelizmente nem bancos, nem governo parecem estar muito predispostos a pagar a conta, ainda que essa medida possa reduzir drasticamente o número de fraudes online e ampliar o uso de comércio eletrônico no Brasil, o que seria benéfico para ambos. Verdade seja dita, cabe mais ao governo do que aos bancos pagar essa conta. Digamos que trata-se de investimento em infra-estrutura, ainda que eletrônica. Algo me diz que traria mais benefícios que a nova SUDENE. :-)
Uma coisa é certa, como de costume seremos nós, os cidadãos, seja como clientes ou contribuintes que pagamos a conta. E viva o imposto brasileiro!
5 Comments:
André,
Pagar a conta, é bem verdade que os bancos nunca querem. Mas a Febraban tem uma equipe de evangelizadores que não se cansam de pregar os benefícios do e-CPF. Água mole em pedra dura...
[]s,
Nelson,
Eu sei que a Febraban tem evangelizadores. Por sinal ao meu ver os bancos não precisam ser evangelizados. Qualquer um rapidamente perceberá os benefícios dos certificados ao setor bancário. O duro seria convencê-los a pagar o banquete.
Note que eu nem acho que cabe aos bancos pagar essa conta.
André,
Não fui suficientemente claro. Os evangelizadores da Febraban não estão trabalhando para convencer os bancos. Afinal, os donos da Febraban são os próprios bancos. :-) Os evangelizadores estão trabalhando para convencer o resto do mercado para ajudar os bancos com a adoção do e-CPF. Fui claro? Mas fui longo. :-D
Nelson,
E banco lá precisa de ajuda?
Boa matéria André!
Concordo que o governo tenha uma papel fundamental na difusão do uso de CD. Creio também que os bancos são grandes - senão os maiores - interessados em seu uso pela população. Contudo, acho que bancos e governo estão num processo de "deadlock". Os bancos esperam a massificação dos certificados enquanto o governo tentar promover a sua adoção mas não oferece ainda grandes atrativos à população (leia-se: aplicações que demandem o uso de CD), exceção seja feita a alguns serviços oferecidos pela Receita Federal.
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